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Direito [do latim:
derectum, significa a posição tida como correcta, isto é,
direita, de uma coisa com relação a outra ou a outras, em oposição àquilo
que é torto].
O Direito é o
conjunto de regras e disposições estabelecidas, que determinam a
organização da sociedade e as relações dos indivíduos que a compõem, do
ponto de vista das pessoas e da propriedade.
O Direito abrange,
assim, todas as leis cujo fim concorre para uma certa ordem na compreensão
do bem comum, de todos e de cada um; para um mínimo preceito moral e
ético; para uma ideia de justiça, corroborante com determinada concepção
fundamental das relações entre o indivíduo e a sociedade. Isto é o que
constitui o ordenamento jurídico, ou direito positivo, em
confrontação ao direito natural, baseado nos princípios que emanam da
natureza humana e da razão. Embora os positivistas se oponham a tudo que
não seja direito tutelado pelo poder legislativo, em alguns países são
considerados compatíveis, fazendo-se do direito natural uma justificação e
legitimação do direito positivo.
As concepções de
Direito, a sua justificação, ordenação e finalidade originaram fecundas
discussões ao longo da História e constituem em si corpos específicos de
doutrinas.
Filosoficamente,
vários problemas se colocam: será o Direito um fruto da experiência e,
portanto, colhido a posteriori, ou um conceito anterior à
experiência, condicionante desta, e portanto a priori? Enfim, muitas
outras questões poderiam ser levantadas, mas ficam por conta da curiosidade
e investigação dos estudiosos, como por exemplo, o sentido de direito
administrativo, direito canónico, direito civil, direito comum, direito
consuetudinário, direito constitucional, direito fiscal, direito
internacional, direito penal, direito processual, direito romano,
jurisprudência, direitos fundamentais...
Com efeito, «O
homem recebeu da natureza as armas da sabedoria e da virtude que deve
empregar, sobretudo, para combater as más paixões. Sem a virtude é o ser
mais perverso e mais feroz, porque só sente os arrebatamentos brutais do
amor e do desejo. A justiça é uma necessidade social, porque o direito é a
regra de vida para a associação política, e a decisão do que é justo
constitui o direito. (António
Pinela, Reflexões).
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