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Funções do Professor

 

No desempenho das sua funções, ao docente não basta a formação científica que adquiriu no Ensino Superior, na área da sua especialidade. Também lhe é exigida, como não poderia deixar de ser, formação pedagógica e didáctica.

Da análise de alguns diplomas, que reflectem a formação inicial e contí­nua, a formação em serviço, e o estágio pedagógico [ramo educacional...] dos professores, publicados a partir de 1985, recolhemos informação que permite retratar o perfil do docente que o poder político idealizou [ou simplesmente somou], ao atribuir-lhe um conjunto vasto de funções.

Vejamos, em primeiro lugar, a ideia do perfil profissional exigido aos educadores e professores do ensino básico e secundário.

Princípios essenciais da formação de professores [1]:

Formação inicial – A formação inicial dos docentes é a que confere qualificação profissional para a docência e tem como objectivo:

  • A formação pessoal, social e cultural.

  • A formação científica na especialidade.

  • A formação científica no domínio da pedagogia-didáctica.

  • O desenvolvimento de capacidades e atitudes de análise crítica, de investigação e inovação pedagógica.

  • O desenvolvimento de competências no exercício da prática pedagógIca.

Formação contínua – A formação contínua visa:

  • Promover a actualização e aperfeiçoamento da actividade profissional.

  • A investigação aplicada e a divulgação da inovação educacional.

  • Adquirir novas competências, como a especialização nos diferentes do­mínios que o sistema educativo prevê.

  • Desenvolver a auto-aprendizagem.

A formação e especialização requeridas devem-se à necessi­dade dos professores participarem nos diversos órgãos de gestão escolar, bem como no processo de desenvolvimento curricular, que requer do docente o domínio de múltiplas capacidades e competências, como planificar e programar, implementar e avaliar a sua actividade; desenvolver processos de investigação; proceder de modo sistematizado à inovação pedagógica; participar em vários ambientes da vida educativa.

Sumariamente, indicamos a que níveis o professor desempenha funções [2]:

– No sistema educativo,

– No conselho de grupo,

– Na turma,

– No conselho de turma,

– Na direcção de turma,

– No conselho de directores de turma,

– No conselho pedagógico,

– Na administração e gestão escolar...

Para além das tarefas mais específicas, directamente ligadas à docência, contidas no processo de desenvolvimento curricular, o docente desempenha outras funções, tais como:

– Delegado de grupo,

– Coordenador dos directores de turma,

– Membro do conselho pedagógico,

– Membro da secção de formação,

– Orientador de estágio,

– Director de instalações/biblioteca,

– Membro do conselho directivo,

– Membro do conselho administrativo,

– Membro do conselho de escola,

– Director executivo/Comissão Executiva.

Com se verifica, a estes profissionais do ensino não basta a sua formação inicial para serem titulados de professores. A par desta e da formação pedagógico-didáctica [adquirida com o estágio e ao longo da sua carreira], o docente tem que, permanentemente, procurar a autoformação, quer participando em projectos pedagógicos próprios ou em parceria, quer participando em acções de formação, no âmbito da formação contínua, ou ainda, frequentando cursos de pósgraduação, como cursos de especialização, mestrados ou doutoramentos em ciências da educação ou da sua especialidade (António Pinela, Organização e Desenvolvimento Curricular, Barreiro, 1999, pp. 12-13)

 

___________________________

[1]  Cf. Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro [Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores]; Decreto-Lei n.º 344/89, de 11 de Outubro [Ordenamento Jurídico da Formação dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário].
[2]  Cf. Desp. 8/SERE/89, de 8 de Fevereiro [Regulamento do Conselho Pedagógico e dos seus Órgãos de Apoio]; Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de Maio [Regime da Direcção, Administração e Gestão dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário].

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