|
O Sistema Educativo é a expressão de uma
concepção ideológica determinada pelo poder político. Ou, de outra forma
dito, é uma Filosofia da Educação que determina toda uma concepção
curricular dos vários níveis de ensino, na medida em que indica as
finalidades e as grandes metas educacionais que o mesmo ensino
visa.
Para alcançar estes objectivos, «o Estado
promove a democratização da educação e as demais condições para que
[aquela], realizada através da escola e de outros meios formativos,
contribua para o desenvolvimento da personalidade, para o progresso social e
para a participação democrática na vida colectiva.» [Constituição da
República, Artigo 73.º].
Decorrente do estipulado pela Constituição, é
criada a Lei de Bases do Sistema Educativo – LBSE – [Lei n.º 46/86,
de 14 de Outubro], aprovada pela Assembleia da República, em 1986, que
estabelece as grandes metas para a educação e para a organização do
Sistema Educativo Português, que no seu Artigo 1.º, número 2, diz: «O
sistema educativo é o conjunto de meios pelo qual se concretiza o direito à
educação, que se exprime pela garantia de uma permanente acção formativa
orientada para favorecer o desenvolvimento global da personalidade, o
progresso social e a democratização da sociedade.»
A LBSE vem, assim, dar corpo às orientações
gerais que a Constituição prescreve, relativamente à educação e ao
ensino. Dada a enorme importância destes dois documentos, é recomendável
que todos os professores, bem como outros agentes de ensino, não ignorem
estes instrumentos de orientação e de trabalho, tal como o documento que
estabelece os princípios gerais da «Reestruturação e Organização
Curricular» [Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto].
Basta a leitura dos três documentos supra
citados para se dar conta das responsabilidades que competem à escola, no
que concerne ao desenvolvimento dos diversos domínios da praxis
educativa. Na perspectiva gizada nestes documentos, a escola deixa de ser um
simples repositório de conhecimentos para passar a ser uma Instituição
Formadora de indivíduos, através da qual crianças, adolescentes e jovens ou
adultos obterão, de uma forma gradual e sistemática, a formação científica,
técnica, social e cultural susceptível de os fazer compreender, criticar,
aceitar e integrar-se no mundo do nosso tempo, que é um mundo em permanente
devir.
No entanto, estas competências e capacidades –
essenciais para atingir as grandes metas enunciadas – só terão realização
plena se o poder político for capaz de reconhecer:
-
Que é urgente a disponibilização dos recursos
convenientes e necessários para que as escolas cumpram, com eficácia, as
suas funções;
-
Que a Reforma do Sistema Educativo só é viável
com professores bem formados, motivados e justamente retribuídos, de
acordo com as funções que desempenham;
-
Que os alunos, pais e encarregados de educação
têm o direito de não ver os seus esforços e sonhos desfeitos ou
frustrados.
Para tanto, é necessário e urgente que, de uma
vez por todas, e sem ambiguidades, os políticos responsáveis digam
claramente qual o valor que o Estado atribui à função docente, à
aprendizagem e, numa palavra, à escola. Com efeito, não é suficiente dizer,
de quando em quando, frente às câmaras de televisão, «que temos que
dignificar a função dos professores», «disponibilizar meios para as escola»,
etc., e, depois, tudo continuar mais ou menos como estava!, (António
Pinela, Organização e Desenvolvimento Curricular, Barreiro, 1999, pp.
7-8. |